INPIRPI 2.820NCL 30
A marca ULTRAVIDA PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ULTRAVIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca ULTRAVIDA PRODUTOS NATURAIS (processo 931155371), depositado em 14/07/2023 por ULTRAVIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão-da-terra*;Acarajé;Aditivos de glúten para uso culinário;Alimentos à base de aveia;Própolis*;”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de ULTRAVIDA PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta uma anterioridade:
- ULTRAVITA905229088
VEMATE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.882)
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
- Azera Assessoria Imobiliária Ltda928176673
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca ULTRAVIDA PRODUTOS NATURAIS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931155371?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931155371. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931155371
- Marca
- ULTRAVIDA PRODUTOS NATURAIS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ULTRAVIDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão-da-terra*;Acarajé;Aditivos de glúten para uso culinário;Alimentos à base de aveia;Própolis*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Depósito
- 14/07/2023
- Procurador
- não constituído