INPIRPI 2.891NCL 19
A marca UNI STONE MINERAÇÃO foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de UNI STONE MINERAÇÃO LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
17dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNI STONE MINERAÇÃO (processo 936698454), depositado em 21/10/2024 por UNI STONE MINERAÇÃO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de pedra para estruturas em arco;Alabastro;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia argentífera;Arenito para construção;Balastro [brita de escória];Balaústre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNI STONE MINERAÇÃO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- Uni Piscinas e Lazer926105485
NCL 19 · UNI PISCINAS E LAZER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · registro concedido (RPI 2.731)
Protege: Piscinas [estruturas não metálicas].;
- UNI-MIX814885683
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNI STONE MINERAÇÃO?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 936698454?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936698454. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936698454
- Marca
- UNI STONE MINERAÇÃO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- UNI STONE MINERAÇÃO LTDA — MG
- Classe
- NCL 19Aduela de pedra para estruturas em arco;Alabastro;Ardósia;Ardósias para telhados;Areia argentífera;Arenito para construção;Balastro [brita de escória];Balaústres, não metálicos;Basalto;Betume;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Calcário;Cascalho;Cerâmicas para piso;Cercaduras não metálicas para sepulturas;Cercaduras não metálicas para túmulos;Cristal de rocha;Degraus não metálicos para escadas;Escadas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Estelas funerárias não metálicas;Gipsita [material de construção];Giz bruto;Granito;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes tumulares [lápides];Lajota;Lápides [pedras funerárias];Lápides não metálicas;Lápides não metálicas para túmulos;Macadame;Marga calcária;Mármore;Materiais de construção, não metálicos;Materiais para construção e revestimento de ruas;Monumentos funerários não metálicos;Monumentos, não metálicos;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Placas comemorativas, não metálicas;Placas não metálicas para túmulos;Portais não metálicos;Quartzo;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Seixos para aquários;Sílica [quartzo];Tijolos;Tufo [calcário];Túmulos não metálicos;Xilólito;Xistos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 21/10/2024
- Procurador
- Carla Gabriella Souza Priimo