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INPIRPI 2.851NCL 36

A marca UNIÃO INCORPORADORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de União Administradora de Bens Ltda: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UNIÃO INCORPORADORA (processo 933489536), depositado em 09/02/2024 por União Administradora de Bens Ltda na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Imobiliárias (Agências); Administração de Imóveis; Arrendamento de Imóveis; Aluguel de loja [imóvel]; Incorporação de imóvel; Administração predial; Investiment…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de UNIÃO INCORPORADORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • União Imóveis ASSESSORIA IMOBILIÁRIA928405737

    NCL 36 · registro concedido (RPI 2.779)

    Protege: Administração de condomínio;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [al…

Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (reconhecido no registro 760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: UNIÃO PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS (904063828). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928405737 (União Imóveis ASSESSORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.868IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.873IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UNIÃO INCORPORADORA?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933489536?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933489536. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933489536
Marca
UNIÃO INCORPORADORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
União Administradora de Bens Ltda — SP
Classe
NCL 36Imobiliárias (Agências); Administração de Imóveis; Arrendamento de Imóveis; Aluguel de loja [imóvel]; Incorporação de imóvel; Administração predial; Investimentos de Capital [finanças]; Corretores imobiliários; Gestão Financeira; Corretagem Imobiliária; Patrocínio financeiro; Comércio de imóveis; Arrendamento de imóveis; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; compra e venda de Imóveis; Loteamento imobiliário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Agências imobiliárias de Locação de apartamentos; Leasing de imóveis; Agências imobiliárias; Serviços de Financiamento; Administração financeira; Administração de imóveis; Patrocínio Financeiro; Financiamento de leasing; Investimentos de capital [finanças]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Avaliação imobiliária; Consultoria financeira; Corretagem; Avaliação Imobiliária.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2873)
Depósito
09/02/2024
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados