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INPIRPI 2.784NCL 14

A marca USHINE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de HEYLULI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BEBE EIRELI: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca USHINE (processo 929223578), depositado em 19/01/2023 por HEYLULI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BEBE EIRELI na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2784 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de USHINE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SHINE904331490

    NCL 14 · SHINE INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.787)

    Protege: Prata (Fios de -); Adereços de prata; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);

Texto do despacho — RPI 2.784IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904331490 (SHINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.794IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.874IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.784, de 14 de maio de 2024, publicou 25.693 despachos em 25.566 processos de marca1.169 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.784 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca USHINE?

O recurso do titular foi negado em fev/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929223578?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929223578. Esta página reflete a RPI nº 2784, de 14/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929223578
Marca
USHINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HEYLULI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BEBE EIRELI — MS
Classe
NCL 14Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Button [ing.];Caixas de relógios [de parede ou de sala];Colares [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Vidros de relógios;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.784
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2874)
Depósito
19/01/2023
Procurador
Remat Marcas e Patentes Ltda.