INPIRPI 2.858NCL 41
A marca Utopia Por Italo Marsili foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de REAL MARCAS DO BRASIL S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Utopia Por Italo Marsili (processo 934170894), depositado em 10/04/2024 por REAL MARCAS DO BRASIL S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Academias [educação]; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos de variedade…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Utopia Por Italo Marsili, o despacho aponta uma anterioridade:
- UTOPIA Studio920522106
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Utopia Por Italo Marsili?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934170894?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934170894. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934170894
- Marca
- Utopia Por Italo Marsili
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- REAL MARCAS DO BRASIL S.A. — SP
- Classe
- NCL 41Academias [educação]; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; apresentação de espetáculos ao vivo; apresentação de espetáculos de variedades; assessoria, consultoria e informação em edição; assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; assessoria, consultoria e informação ensino; aulas particulares; clube de livro e disco [lazer ou educação]; clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação]; coaching [treinamento]; curso técnico de formação; cursos livres [ensino]; cursos por correspondência; diagramação [editoração eletrônica de publicações]; distribuição de filmes; edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; edição de videoteipe; editoração eletrônica; empresário [organização e produção de espetáculos]; exames pedagógicos [avaliação]; filmagem em vídeo; fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; fotografia; guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; locutor de eventos; organização de competições [educação ou entretenimento]; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de colóquios; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; organização e apresentação de seminários; organização e apresentação de simpósios; organização e condução de fóruns educacionais presenciais; orientação [treinamento]; orientação vocacional; pesquisa na áreas de educação; produção de podcasts; produção de programas de rádio e televisão; produção de shows; programas de entretenimento de rádio; programas de entretenimento de televisão; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de imagens on-line, não baixáveis; provimento de informações sobre educação [instrução]; provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; provimento de música on-line, não baixável; provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; provimento de serviços para jogos eletrônicos; provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; provimento de vídeos on-line, não baixáveis; provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento]; publicação de livros; publicação de textos, exceto para publicidade; publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; serviços de concepção de programas de tv/rádio; serviços de educação; serviços de ensino; serviços de entretenimento; serviços de espetáculos; serviços de instrução; serviços de premiação; serviços de treinamento através de simuladores; transferência de know-how [treinamento].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Depósito
- 10/04/2024
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira