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INPIRPI 2.762NCL 33

A marca UVVA VINÍCOLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925599689
Classe
NCL 33
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 01/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925599689 é depositado por PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA na classe NCL 33.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UVVA VINÍCOLA (processo 925599689), depositado em 01/02/2022 por PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UVVA VINÍCOLA, uma anterioridade:

    • UVA VINHOS919737153
    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919737153 (UVA VINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 33 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.896 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 828. Deste conjunto, 867 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.775

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.827

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.830

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.838

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UVVA VINÍCOLA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925599689?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925599689. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925599689
Marca
UVVA VINÍCOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA — BA
Classe
NCL 33Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Vinho;Vinho de fruta;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
01/02/2022
Procurador
Augusto Dias