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INPIRPI 2.762NCL 35

A marca UVVA VINÍCOLA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
925600091
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.838

A história do processo

  1. 01/02/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 925600091 é depositado por PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.762

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca UVVA VINÍCOLA (processo 925600091), depositado em 01/02/2022 por PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2762 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra UVVA VINÍCOLA, uma anterioridade:

    • UVA VINHOS919737153
    Texto do despacho — RPI 2.762IPAS024
    A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919737153 (UVA VINHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.775

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.827

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. RPI 2.830

    Concessão de registro

    IPAS158

  6. RPI 2.838

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

    IPAS400

  7. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida.

    RPI 2.838

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  8. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.762, de 12 de dezembro de 2023, publicou 23.378 despachos em 23.270 processos de marca1.298 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.762 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

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Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca UVVA VINÍCOLA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925600091?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925600091. Esta página reflete a RPI nº 2762, de 12/12/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925600091
Marca
UVVA VINÍCOLA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PIVOT 30 INDUSTRIA DE VINHOS LTDA — BA
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa de hotéis;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.762
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2838)
Depósito
01/02/2022
Procurador
Augusto Dias