INPIRPI 2.881NCL 39
A marca VAI & VEM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAI & VEM (processo 935865454), depositado em 19/08/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Transporte; embalagem e armazenamento de bens; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VAI & VEM, o despacho aponta 3 anterioridades:
- VAI-VEM FACILIT917716558
- VAI-VEM829923535
- Vai e Vem Experiências932098673
NCL 39 · registro concedido (RPI 2.845)
Protege: Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Preparação de vistos e documentos de…
A classe NCL 39 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 — cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca — 2.743 deles indeferimentos.
- VERILMAX928106853
- conviva coworking928440800
- MELINA BABY & KIDS928789489
- GERMÂNIA MALL929031903
- PESQUISA ESG929109430
- Viva Metais929505220
- D´LORIAN929729552
- EWITEC929793838
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAI & VEM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935865454?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935865454. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935865454
- Marca
- VAI & VEM
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 39Transporte; embalagem e armazenamento de bens; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de aluguel e compartilhamento entre pares; coordenação de planos de viagens para indivíduos e para grupos; serviços de entrega; programas de viajantes frequentes; embalagem e armazenamento de bens; fornecimento de um website com informações sobre organização de transportes para viajantes e sobre serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; fornecimento de um website com informações no domínio dos transportes; fornecimento de um website com informações no domínio dos serviços de transporte e de deslocamento de veículos; fornecimento de um website com informações sobre serviços de entrega e reservas de serviços de entrega; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte e reservas de serviços de transporte; fornecimento de um website com informações sobre organização de viagens; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte, tráfego e tempos de viagem; prestação de informações relativas à coleta, acompanhamento e entrega de mercadorias em trânsito; prestação de informações relativas ao planejamento e reserva de viagens e transportes por meios eletrônicos; prestação de informações relativas ao tráfego e ao congestionamento de tráfego; prestação de informações sobre estradas e tráfego; transporte; transporte e entrega de mercadorias; serviços de transporte e entrega, a saber, monitoramento, gestão e acompanhamento do transporte de pessoas e entrega de mercadorias e pacotes; monitoramento, gestão e acompanhamento de meios de transportes em trânsito; transporte de passageiros e de mercadorias; organização de viagens; organização de viagens, a saber, organização de transportes para viajantes; serviços de aluguel e compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas eletro-assistidas e bicicletas com pedal assistido; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; serviços de aluguel de veículos; serviços de compartilhamento de veículos, a saber, organização e coordenação da utilização temporária de veículos; serviços de assistência em viagem, a saber, prestação de informações sobre serviços de emergência para pessoas em trânsito; prestação de informações sobre transportes e viagens.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.881
- Depósito
- 19/08/2024
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.