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INPIRPI 2.881NCL 39

A marca VAI & VEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VAI & VEM (processo 935865454), depositado em 19/08/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Transporte; embalagem e armazenamento de bens; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VAI & VEM, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VAI-VEM FACILIT917716558
  • VAI-VEM829923535
  • Vai e Vem Experiências932098673

    NCL 39 · registro concedido (RPI 2.845)

    Protege: Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Preparação de vistos e documentos de…

Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917716558 (VAI-VEM FACILIT), Processo 829923535 (VAI-VEM) e Processo 932098673 (Vai e Vem Experiências). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VAI & VEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935865454?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935865454. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935865454
Marca
VAI & VEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 39Transporte; embalagem e armazenamento de bens; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte, a saber, organização e coordenação de serviços de aluguel e compartilhamento entre pares; coordenação de planos de viagens para indivíduos e para grupos; serviços de entrega; programas de viajantes frequentes; embalagem e armazenamento de bens; fornecimento de um website com informações sobre organização de transportes para viajantes e sobre serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; fornecimento de um website com informações no domínio dos transportes; fornecimento de um website com informações no domínio dos serviços de transporte e de deslocamento de veículos; fornecimento de um website com informações sobre serviços de entrega e reservas de serviços de entrega; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte e reservas de serviços de transporte; fornecimento de um website com informações sobre organização de viagens; fornecimento de um website com informações sobre serviços de transporte, tráfego e tempos de viagem; prestação de informações relativas à coleta, acompanhamento e entrega de mercadorias em trânsito; prestação de informações relativas ao planejamento e reserva de viagens e transportes por meios eletrônicos; prestação de informações relativas ao tráfego e ao congestionamento de tráfego; prestação de informações sobre estradas e tráfego; transporte; transporte e entrega de mercadorias; serviços de transporte e entrega, a saber, monitoramento, gestão e acompanhamento do transporte de pessoas e entrega de mercadorias e pacotes; monitoramento, gestão e acompanhamento de meios de transportes em trânsito; transporte de passageiros e de mercadorias; organização de viagens; organização de viagens, a saber, organização de transportes para viajantes; serviços de aluguel e compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas, bicicletas eletro-assistidas e bicicletas com pedal assistido; serviços de aluguel e compartilhamento de meios de transporte; serviços de aluguel de veículos; serviços de compartilhamento de veículos, a saber, organização e coordenação da utilização temporária de veículos; serviços de assistência em viagem, a saber, prestação de informações sobre serviços de emergência para pessoas em trânsito; prestação de informações sobre transportes e viagens.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
19/08/2024
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.