INPIRPI 2.842NCL 36
A marca Vale Energia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SYNERGIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932702597
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
23/11/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932702597 é depositado por SYNERGIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.842
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vale Energia (processo 932702597), depositado em 23/11/2023 por SYNERGIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de vale energia/luz; Administração de vale energia/luz; gestão financeira de pagamento; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através de beneficio ao associado.;”.
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024 A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca — 1.693 deles indeferimentos.
- K1 PAY927911485
- Bud Burger928004961
- Bud Burguer928005925
- SKYONE928244865
- SKYONE928245063
- NOBEL928380980
- RENOVA ENGENHARIA E CONSULTORIA928386210
- OPI928386430
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vale Energia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932702597?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932702597. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932702597
- Marca
- Vale Energia
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SYNERGIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS LTDA — PR
- Classe
- NCL 36Administração de vale energia/luz; Administração de vale energia/luz; gestão financeira de pagamento; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através de beneficio ao associado.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.842
- Depósito
- 23/11/2023
- Procurador
- Hericson Reinoldo Prussak da Silva