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INPIRPI 2.866NCL 05

A marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL VALFARMA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar (processo 929144791), depositado em 11/01/2023 por COMERCIAL VALFARMA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VALL921619162
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921619162 (VALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929144791?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929144791. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929144791
Marca
VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
COMERCIAL VALFARMA LTDA — CE
Classe
NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Diástase para uso medicinal;Esparadrapos;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
11/01/2023
Procurador
Markus Emiliano Sasso Costa