INPIRPI 2.866NCL 05
A marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIAL VALFARMA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar (processo 929144791), depositado em 11/01/2023 por COMERCIAL VALFARMA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [c…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar, o despacho aponta uma anterioridade:
- VALL921619162
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929144791?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929144791. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929144791
- Marca
- VALFARMA Distribuidora de Medicamentos e Material Médico Hospitalar
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIAL VALFARMA LTDA — CE
- Classe
- NCL 05Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Absorvente para uso pós-parto;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão hidrófilo;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calças absorventes para pessoas com incontinência;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Desinfetante para uso hospitalar;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Diástase para uso medicinal;Esparadrapos;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Loções para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produtos farmacêuticos;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sedativos;Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal];Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 11/01/2023
- Procurador
- Markus Emiliano Sasso Costa