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INPIRPI 2.834NCL 09

A marca VCOIN foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de METAJUICE HOLDINGS, INC.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VCOIN (processo 932243878), depositado em 11/10/2023 por METAJUICE HOLDINGS, INC. na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produtos virtuais baixáveis, a saber: programas de computador com tokens digitais para uso em mundos virtuais online e jogos de computador; programas de computa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VCOIN, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VCOIN501580673

    MetaJuice Holdings, Inc · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.874)

  • VCOIN501580876

    MetaJuice Holdings, Inc. · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.874)

Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501580673 (VCOIN) e Processo 501580876 (VCOIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.843IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

  2. RPI 2.845IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. RPI 2.864IPAS158

    Concessão de registro

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VCOIN?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932243878?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932243878. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932243878
Marca
VCOIN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
METAJUICE HOLDINGS, INC. (US)
Classe
NCL 09Produtos virtuais baixáveis, a saber: programas de computador com tokens digitais para uso em mundos virtuais online e jogos de computador; programas de computador e software de computador baixáveis para transferência eletrônica de tokens digitais; programas de computador e software de computador baixáveis para facilitar o uso de blockchain para realizar e registrar operações; plataformas de software de computador baixáveis para desenvolvimento, construção e operação de aplicações distribuídas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2864)
Depósito
11/10/2023
Procurador
Pacheco e Advogados Associados