INPIRPI 2.834NCL 36
A marca VCOIN foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de METAJUICE HOLDINGS, INC.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VCOIN (processo 932243932), depositado em 11/10/2023 por METAJUICE HOLDINGS, INC. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Emissão de títulos de valor, a saber: tokens digitais para uso por membros de uma comunidade online através de uma rede mundial de computadores; serviços financ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VCOIN, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VCOIN501580673
MetaJuice Holdings, Inc · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.874)
- VCOIN501580876
MetaJuice Holdings, Inc. · Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação (RPI 2.874)
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.843IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
RPI 2.845IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2.864IPAS158
Concessão de registro
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca — 1.400 deles indeferimentos.
- BAH!ZIC928206513
- BAH!ZIC928206688
- MIXX FARMY928246469
- MaPet EMBALAGENS PLÁSTICAS928331148
- SOMAR SI FUNILARIA INDUSTRIAL928331466
- IZI RH928331482
- IZI RH928331660
- Infob - Soluções em TI928333353
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VCOIN?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932243932?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932243932. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932243932
- Marca
- VCOIN
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- METAJUICE HOLDINGS, INC. (US)
- Classe
- NCL 36Emissão de títulos de valor, a saber: tokens digitais para uso por membros de uma comunidade online através de uma rede mundial de computadores; serviços financeiros, a saber: provimento de uma transferência eletrônica de uma moeda virtual, a saber: tokens digitais para uso por membros de uma comunidade online através de uma rede global de computadores; provimento de processamento eletrônico de pagamentos eletrônicos através de uma rede global de computadores; serviços de pagamento e negociação de criptomoeda, a saber: emissão de tokens digitais com protocolos de criptografia usados para operar e criar aplicações e blockchains em plataformas de computador descentralizadas e centralizadas e um método de pagamento para produtos e serviços.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.834
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2864)
- Depósito
- 11/10/2023
- Procurador
- Pacheco e Advogados Associados