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INPIRPI 2.894NCL 17

A marca VEDALOCK SELANTES foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VEDALOCK - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

38dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEDALOCK SELANTES (processo 937112747), depositado em 24/11/2024 por VEDALOCK - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Tintas isolantes;Resin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEDALOCK SELANTES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VEDALOCK922877874
Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922877874 (VEDALOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEDALOCK SELANTES?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937112747?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937112747. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937112747
Marca
VEDALOCK SELANTES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VEDALOCK - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E IMPERMEABILIZACAO LTDA — SP
Classe
NCL 17Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Tintas isolantes;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Argamassa isolante;Composições para impedir irradiação de calor;Fita adesiva multiuso;Fitas isolantes;Isolantes;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Adesivo para junta de motor;Borracha líquida;Empanque para junta [vedante];Tiras para calafetar;Composições para calafetar;Compostos selantes para juntas;Enchimento para juntas de expansão;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;Juntas de vedação;Massa vedante;Massa para vidraceiro;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Molde/forma em borracha de silicone;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
24/11/2024
Procurador
não constituído