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INPIRPI 2.901NCL 42, 42

A marca VEGAS INFINITE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RATIONAL INTELLECTUAL HOLDINGS LIMITED: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
930611667
Classe
NCL 42, 42
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/05/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930611667 é depositado por RATIONAL INTELLECTUAL HOLDINGS LIMITED na classe NCL 42.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEGAS INFINITE (processo 930611667), depositado em 30/05/2023 por RATIONAL INTELLECTUAL HOLDINGS LIMITED na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Criação e desenvolvimento de hardware e software; fornecer programas on-line não disponível para download; fornecer uso temporário de software não baixável que dá aos usuários a capacidade de se envolver em redes sociais e gerenciar seu conteúdo de rede; serviços informáticos, no…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VEGAS INFINITE, uma anterioridade:

    • VEGAS LEILÕES907282580

      NCL 42 · Deferimento da petição (RPI 2.888)

      Protege: Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para ter…

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907282580 (VEGAS LEILÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: 1) os itens ?Fornecer uso temporário de conteúdo não baixável? e ?Fornecimento de uma troca digital? foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação; 2) nos itens ?Fornecimento de software de plataforma financeira eletrônica; Fornecer software para uso com moeda digital; Fornecimento de software para uso com criptomoeda; Fornecimento de software para utilização como carteira de criptomoedas; fornecendo software para uso como carteira eletrônica; Fornecimento de software para utilização como carteira digital?, a expressão ?não baixável? foi incluída após ?software? para melhor adequar os serviços à classe reivindicada.

    A classe NCL 42 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    31dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEGAS INFINITE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930611667?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930611667. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930611667
Marca
VEGAS INFINITE
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RATIONAL INTELLECTUAL HOLDINGS LIMITED (IM)
Classe
NCL 42, 42Criação e desenvolvimento de hardware e software; fornecer programas on-line não disponível para download; fornecer uso temporário de software não baixável que dá aos usuários a capacidade de se envolver em redes sociais e gerenciar seu conteúdo de rede; serviços informáticos, nomeadamente criação de uma comunidade online para usuários registrados para se envolver em redes sociais; software para redes sociais, criando uma comunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagens, texto, conteúdo e dados; serviços de informática de natureza de perfis pessoais e de grupo eletrônicos personalizados ou páginas da web apresentando informações definidas ou especificadas pelo usuário, incluindo áudio, vídeo, imagens, texto, conteúdo e dados; provedor de serviços de aplicativo (asp) com aplicativo software de interface de programação (API) que facilita serviços on-line para rede e desenvolvimento de aplicativos de software; software para criar, editar, carregar, baixar, acessar, visualizar, postar, exibir, marcar, blogar, transmitir, vincular, anotar, indicando sentimento sobre, comentando, interagindo com, incorporando, transmitir e compartilhar ou de outra forma fornecer mídia eletrônica, imagens, vídeo, áudio, conteúdo audiovisual, dados e informações via internet e redes de comunicação; projetar e desenvolver software de jogos de computador e software de videogames para uso com computadores, sistemas de programas de jogos de vídeo e redes de computadores; desenvolvimento de hardware para uso em conexão com e jogos multimídia interativos; fornecer uso temporário de software não baixável de conteúdo que dá aos usuários a capacidade de carregar, modificar e compartilhar a realidade virtual, conteúdo de realidade aumentada, conteúdo de realidade misturada, informações, experiências e dados; hospedagem de conteúdos de realidade virtual e realidade aumentada na Internet; fornecer uso temporário de software não baixável para processamento de pagamentos eletrônicos; fornecer uso temporário de software não baixável para fornecer um mercado virtual; provedor de serviços de aplicativos (asp) com software para habilitar ou facilitar a interação e comunicação entre humanos e plataformas de IA (inteligência artificial); design de realidade aumentada e efeitos de realidade virtual para uso na modificação de fotografias, imagens, vídeos e conteúdos audiovisuais; design e desenvolvimento de hardware de programas de realidade virtual e realidade aumentada e realidade mista; criação e desenvolvimento de hardware e software de jogos de vídeo; desenvolvimento de programas; desenvolvimento de software multimídia interativo; manutenção e reparo de software de computador; serviços informáticos, nomeadamente fornecedor de serviços de hospedagem em nuvem; armazenamento eletrônico de dados; serviços de hospedagem interativos que permitem aos usuários publicar e compartilhar seus próprios conteúdos e imagens online; serviços de rede de computadores; serviços informáticos; serviços de TI; serviços de provedor de serviços de aplicativos (asp), nomeadamente, hospedagem de software de aplicativos de terceiros; serviços de provedor de aplicativo de serviço (asp), nomeadamente software de comércio eletrônico para uso como um gateway de pagamento que autoriza o processamento de cartões de crédito ou pagamentos diretos para comerciantes; serviços de fornecedores de aplicativos de serviços (asp), apresentando fornecimento, hospedagem, gestão, desenvolvimento e manutenção de aplicativos, software, sites e bancos de dados no campos de tecnologia da informação, blockchain, moeda virtual, moeda digital, criptomoeda e ativos digitais; serviços de provedor de aplicativo de serviços (asp) apresentado software para uso em moeda virtual, moeda digital, criptomoeda e troca e transações de ativos digitais; provedor de serviços de aplicativos (asp) apresentando software para habilitar ou facilitar a criação, edição, upload, download, acessar, visualizar, postar, exibir, comentar, incorporar, transmitir, e compartilhar ou de outra forma fornecer mídia eletrônica ou informações através da internet e redes de comunicações; serviços de provedor de serviços de aplicativos apresentando software de interface de programação de aplicativos (API) para permitir que os usuários executem transações comerciais através de uma rede informática mundial; provedor de serviços de aplicativos (asp) apresentando software para permitir ou facilitar a compra de bens e serviços; serviços de software como serviço (saas); serviços de plataforma como serviço (paas); fornecer o uso temporário de software não baixável que facilita a capacidade de usuários para visualizar, analisar, registrar, armazenar, monitorar, gerenciar, negociar e trocar moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; fornecendo uso temporário de software não baixável para enviar, receber, aceitar, comprar, vender, armazenar, transmitir, negociar e trocar moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, criptotokens e tokens de utilidade; fornecer uso temporário de software não baixável para execução e registro de transações financeiras, para a criação de contas e manutenção e gerenciamento de informações sobre transações financeiras em blockchain públicos e redes de pagamento ponto a ponto; fornecendo uso temporário de software não baixável para processamento de pagamentos eletrônicos e para transferência de fundos para e de outros; fornecimento de software não baixável de plataforma financeira eletrônica; fornecendo software para uso como uma interface de programação de aplicativo (API) para o desenvolvimento, teste e integração de aplicativos de software blockchain; fornecendo uso temporário de software não baixável para transferências de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, criptotokens e tokens de utilidade entre as partes; fornecendo uso temporário de software não baixável para uso com moeda virtual; fornecer software não baixável para uso com moeda digital; Fornecimento de software não baixável para uso com criptomoeda; fornecendo software não baixável de uso temporário para uso com serviços de carteira e armazenamento de moeda digital; Fornecimento de software não baixável para utilização como carteira de criptomoedas; fornecendo software não baixável para uso como carteira eletrônica; Fornecimento de software não baixável para utilização como carteira digital; serviços de armazenamento eletrônico de dados; fornecendo uso temporário de software não baixável para transferência eletrônica de fundos; fornecendo uso temporário de software não baixável para conversão de moeda; fornecendo uso temporário de software não baixável para coleta e distribuição de dados; fornecendo uso temporário de software não baixável para gerenciamento e validação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital, ativo blockchain, ativo digitalizado, token digital, criptotoken e token de utilidade; fornecendo uso temporário de Software não baixável para criação e gestão de contratos inteligentes; fornecendo uso temporário de software não baixável para gestão de transações de pagamento e câmbio; serviços de software como serviço (saas) para compensação, alocação, conformidade, registro e liquidação de negociações relacionadas a moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, criptotokens e tokens de utilidade; serviços de plataforma como serviço (paas) para compensação, alocação, cumprimento, registro e liquidação de negociações relativas a moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; plataforma como serviço (paas) apresentando plataformas de software para facilitar transações e pagamentos usando moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários que permitem aos usuários comprar e vender produtos e serviços a terceiros; software como serviço (saas) apresentando plataformas de software para facilitar transações e pagamentos usando moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários que permitem aos usuários comprar e vender produtos e serviços a terceiros; plataformas de software baseadas em blockchain e plataformas de software de computação distribuída para auditoria e verificação de informações digitais e códigos; criação, desenvolvimento e implementação de software de auditoria e segurança para plataformas baseadas em blockchain; fornecendo uso temporário de software não baixável para uso na facilitação de transações seguras; fornecendo uso temporário de software não baixável para auditoria de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e utilidade tokens; criação, desenvolvimento e implementação de software para plataformas de distribuição de computação; criação, desenvolvimento e implementação de software para blockchain; criação, desenvolvimento e implementação de software para moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital e blockchain, carteiras de ativos digitais, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens utilitários; criação, desenvolvimento e implementação de software para serviços de verificação de terceiros para transações com moeda digital, incluindo, entre outras, transações envolvendo moeda bitcoin; fornecer uso temporário de software não baixável para os usuários comprarem e venderem produtos usando moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, moeda digital e ativos de blockchain, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens criptográficos e tokens de utilidade; fornecer uso temporário de software não baixável para uso no acesso, leitura, rastreamento e uso da tecnologia blockchain; serviços de consultoria técnica relacionados a moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, digital e blockchain, transações de ativo, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e token de utilidade; plataforma como serviço (paas) contendo plataformas de software para desenvolvimento, implantação e gerenciamento de sistemas e aplicativos; fornecendo uso temporário de software não baixável para uso na troca de informações virtuais; fornecendo uso temporário de software não baixável para uso na emissão de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, moeda digital e ativos blockchain, ativos digitais; serviços informáticos sob a forma de fornecimento de páginas online personalizadas apresentando informações definidas ou especificadas pelo usuário, informações pessoais de perfis, realidade virtual, realidade mista e conteúdo e dados de realidade aumentada; serviços informáticos, nomeadamente criação de comunidades virtuais para utilizadores registrados organizar grupos e eventos, participar de discussões, obter feedback de seus colegas e se envolver em redes sociais, empresariais e comunitárias; desenvolvimento de software de computador; criação e desenvolvimento de hardware e programas de realidade aumentada; criação e desenvolvimento de hardware e software de realidade mista; criação e desenvolvimento de hardware e software de realidade virtual.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
30/05/2023
Procurador
MAURO J.G. ARRUDA