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INPIRPI 2.881NCL 35

A marca VEM Atacarejo dos Naturais e Suplementos foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VEM ATACAREJO DOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEM Atacarejo dos Naturais e Suplementos (processo 935667636), depositado em 02/08/2024 por VEM ATACAREJO DOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qua…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEM Atacarejo dos Naturais e Suplementos, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • VEMKITEM ATACAREJO930313950

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.809)

    Protege: Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Asses…

  • ATACADO VEM931889413

    NCL 35 · REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Organização e administraçã…

  • ATACADO VEM931886511

    NCL 35 · REALMAR DISTRIBUIDORA LTDA · registro concedido (RPI 2.838)

    Protege: Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços…

  • ATACADO VEM913721271
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930313950 (VEMKITEM ATACAREJO), Processo 931889413 (ATACADO VEM), Processo 931886511 (ATACADO VEM) e Processo 913721271 (ATACADO VEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEM Atacarejo dos Naturais e Suplementos?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935667636?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935667636. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935667636
Marca
VEM Atacarejo dos Naturais e Suplementos
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VEM ATACAREJO DOS NATURAIS E SUPLEMENTOS LTDA — SC
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de suplementos vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos naturais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
02/08/2024
Procurador
Catiane Zini Borela