INPIRPI 2.894NCL 42
A marca VEM TECNOLOGIAS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de CONVIA TECHNOLOGY ENTERPRISE LTDA - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
Prazo
38dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VEM TECNOLOGIAS (processo 937050342), depositado em 18/11/2024 por CONVIA TECHNOLOGY ENTERPRISE LTDA - ME na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Desenvolvimento de plataformas de computador ; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda ; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VEM TECNOLOGIAS, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VEM820369047
- Vem Caçamba913531197
A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.
Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.
Na mesma edição
A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.
- AGRO METHAL928145476
- AGRO METHAL928145751
- Pratik928378802
- CANAL COMÉRCIO INTERNACIONAL929224779
- CATAPULTA929559134
- ONNI929670140
- ATHOS TRADE CAR R&B929718038
- PLENUS digital929754310
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VEM TECNOLOGIAS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 937050342?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937050342. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 937050342
- Marca
- VEM TECNOLOGIAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CONVIA TECHNOLOGY ENTERPRISE LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 42Desenvolvimento de plataformas de computador ; Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda ; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software ; Desenvolvimento de videogames e jogos de computador ; Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. ; Aluguel de software de computador ; Análise de sistemas [informática] ; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] ; Análise e processamento de dados [serviço de informática] ; Armazenamento eletrônico de dados ; Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho ; Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação] ; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros ; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] ; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos ; Assistência técnica em software ; Atualização de software de computador ; Autenticação de dados [serviço de informática] ; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas] ; Backup de dados off site ; Blockchain como serviço [BaaS] ; Computação gráfica [serviços de informática] ; Computação quântica ; Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador ; Consultoria em inteligência artificial ; Consultoria em segurança de computadores ; Consultoria em segurança de dados ; Consultoria em segurança de internet ; Consultoria em segurança de rede de telecomunicação ; Consultoria em software de computador ; Consultoria em tecnologia da computação ; Consultoria em tecnologia das telecomunicações ; Consultoria tecnológica ; Controle de qualidade ; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física. ; Criação de homepage ; Criação de software de computação gráfica ; Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti] ; Criação e manutenção de websites para terceiros ; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage ; Design de aplicativo de multimídia ; Design de homepage ; Duplicação de programas de computador ; Elaboração [concepção] de software de computador ; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet ; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros] ; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca] ; Hospedagem de ambientes virtuais ; Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual ; Hospedagem de servidores ; Hospedagem de websites ; Implantação de sistema [informática] ; Instalação de software de computador ; Investigações forenses digitais na área de crimes de informática ; Manutenção de software de computador ; manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros] ; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados ; Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes ; Monitoramento do funcionamento de sistemas de computadores por acesso remoto ; Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet ; Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet ; Perícia técnica na área de computação e informática ; Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos ; Pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial ; Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação ; Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas ; Plataforma computacional como serviço [PaaS] ; Programação de computador [informática] ; Programação de computador [informática] de contratos inteligentes em uma tecnologia blockchain ; Programação visual ; Projeto de engenharia da computação ; Projeto de sistema de computador ; Projeto de sistema de computadores ; Provimento de assinaturas digitais [segurança informática] ; Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados] ; Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação ; Provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem ; Provimento de software de computador online não baixável ; Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts] ; Recuperação de dados [informática] ; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line ; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico ; Serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain ; Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital ; Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática] ; Serviços de encriptação de dados ; Serviços de engenharia de software para processamento de dados ; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações ; Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados ; Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software] ; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na internet] ; Software como serviço [saas] ; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados ;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.894
- Depósito
- 18/11/2024
- Procurador
- Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.