INPIRPI 2.792NCL 42
A marca VENHA PRA NUVEM foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929631617
- Classe
- NCL 42
- Prazo de recurso
A história do processo
03/03/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929631617 é depositado por VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA. na classe NCL 42.
RPI 2.792
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENHA PRA NUVEM (processo 929631617), depositado em 03/03/2023 por VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Prestação de serviços técnicos de informática, implantação, operação, manutenção e desenvolvimento de sistemas, suporte de redes e softwares, administração de dados e de bancos de dados, incluindo: digitação, análise, serviços de internet, consultoria e assessoria em sistemas e s…”.
Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 42 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 16.061 pedidos de marca na classe NCL 42 — cerca de 4,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.586. Deste conjunto, 6.774 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca — 2.996 deles indeferimentos.
- G GIFT QUALITY IN TABACOS918460263
- CIPRIANO BUTIQUIM919093728
- CIPRIANO BUTIQUIM919230334
- OKEAN923251960
- ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MAMÃE CORUJA924290897
- LEGACY THE GAME CHANGERS COLLECTION924607750
- ÁGORA TECH PARK925217700
- SOLAR PRÓ ENERGY925245062
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENHA PRA NUVEM?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/09/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929631617?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929631617. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929631617
- Marca
- VENHA PRA NUVEM
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VPN SOLUÇÕES EM TI LTDA. — SP
- Classe
- NCL 42Prestação de serviços técnicos de informática, implantação, operação, manutenção e desenvolvimento de sistemas, suporte de redes e softwares, administração de dados e de bancos de dados, incluindo: digitação, análise, serviços de internet, consultoria e assessoria em sistemas e softwares personalizados, manutenção de equipamentos, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico, manutenção, tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.792
- Depósito
- 03/03/2023
- Procurador
- Marco Antonio Moura de Araújo