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INPIRPI 2.834NCL 41

A marca VENTO LESTE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VENTO LESTE EDITORA E PUBLICAÇÕES - LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.854

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VENTO LESTE (processo 931535778), depositado em 15/08/2023 por VENTO LESTE EDITORA E PUBLICAÇÕES - LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Organização e realização de eventos de entretenimento;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VENTO LESTE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VENTO LESTE916234355
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916234355 (VENTO LESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.841IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI 2.845IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.854IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VENTO LESTE?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931535778?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931535778. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931535778
Marca
VENTO LESTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VENTO LESTE EDITORA E PUBLICAÇÕES - LTDA — SP
Classe
NCL 41Organização e realização de eventos de entretenimento;Reportagens fotográficas;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Publicação de Livros,Edição de Textos,Filmagens em Videos,Serviços de Editora,Agencia Fotografica;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2854)
Depósito
15/08/2023
Procurador
SERGIO JUVENCIO HERCULANO