tatupi

INPIRPI 2.822NCL 41

A marca VIA CERTA NATAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIA CERTA NATAL (processo 931293456), depositado em 26/07/2023 por ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrôn…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIA CERTA NATAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL915269465
  • VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL904594084

    NCL 41 · VIA CERTA FRANCHISING LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.789)

    Protege: Academias [educação]; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Exames pedagógicos…

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915269465 (VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL) e Processo 904594084 (VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIA CERTA NATAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931293456?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931293456. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931293456
Marca
VIA CERTA NATAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA — RN
Classe
NCL 41Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de reportagem de notícias - [Assessoria em]; Serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
26/07/2023
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA