INPIRPI 2.822NCL 41
A marca VIA CERTA NATAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIA CERTA NATAL (processo 931293456), depositado em 26/07/2023 por ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrôn…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIA CERTA NATAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL915269465
- VIACERTA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL904594084
NCL 41 · VIA CERTA FRANCHISING LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.789)
Protege: Academias [educação]; Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Exames pedagógicos…
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca — 1.402 deles indeferimentos.
- RRLINK TELECOM928204200
- FORTUNA NUTRIÇÃO ANIMAL928204626
- Pioneiro Combustíveis928205304
- Pioneiro Combustíveis928205495
- Provet Clínica Veterinária928205576
- Pastelaria Souza928206327
- COCKER & CO928206335
- COCKER SHOES928206416
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIA CERTA NATAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 931293456?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931293456. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931293456
- Marca
- VIA CERTA NATAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ALVARENGA E FAVIERI MARKETPLACE LTDA — RN
- Classe
- NCL 41Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de reportagem de notícias - [Assessoria em]; Serviços de reportagem de notícias; serviço de repórter [agência de notícia]; Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não]; Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Jornalismo [reportagens];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.822
- Depósito
- 26/07/2023
- Procurador
- LUIZ RODRIGUES SILVA