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INPIRPI 2.886NCL 37

A marca Via SPMar foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Via SPMar (processo 936424192), depositado em 30/09/2024 por CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Reparação de obras civis, reformas de estradas, limpeza e conservação de logradouros e estradas, postos de gasolina; recapeamento da pista, substituição de sina…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Via SPMar, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CONCESSIONÁRIA SPMAR904349640

    NCL 37 · Deferimento da petição (RPI 2.845)

    Protege: Asfaltamento; Construção *; Construção e manutenção de oleoduto; Pavimentação de rua; Construção e reparação d…

Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904349640 (CONCESSIONÁRIA SPMAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Via SPMar?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936424192?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936424192. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936424192
Marca
Via SPMar
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A. — SP
Classe
NCL 37Reparação de obras civis, reformas de estradas, limpeza e conservação de logradouros e estradas, postos de gasolina; recapeamento da pista, substituição de sinalização; instalação e reparo de rodovias, construção de estradas de rodagem, manutenção e reparo de rodovia; assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; assessoria, consultoria e informação em construções; assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção; construção e reparação de obra civil; construção e reparação de obras em rodovias; pavimentação de estradas; limpeza e conservação de rodovias e estradas; construção e prolongamento da rodovia, recuperação, ampliação e operação de estradas de rodagem e pontes, recapeamento da pista e substituição de sinalização; postos de gasolina; todos os serviços relacionados a serviços de exploração de sistema rodoviário sob regime de concessão.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
30/09/2024
Procurador
Licks Advogados