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INPIRPI 2.858NCL 45

A marca Viajando Sem Turbulência foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BARBARA CHRISTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Viajando Sem Turbulência (processo 934136068), depositado em 08/04/2024 por BARBARA CHRISTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços extrajudiciais de resolução de disputas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo,…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Viajando Sem Turbulência, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SEM TURBULÊNCIA918127629
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918127629 (SEM TURBULÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 45 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.307 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.503. Deste conjunto, 1.446 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Viajando Sem Turbulência?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934136068?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934136068. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934136068
Marca
Viajando Sem Turbulência
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BARBARA CHRISTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — MG
Classe
NCL 45Serviços extrajudiciais de resolução de disputas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Informação em]; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Consultoria em]; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Assessoria em]; Serviços extrajudiciais de resolução de disputas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões; Serviços jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões [Informação em]; Serviços jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Consultoria em]; Serviços jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas e fretamentos - [Assessoria em]; Pesquisas jurídicas envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões; Serviços de preparação de documentos jurídicos envolvendo serviços de milhas, de transporte de pessoas ou coisas, transporte rodoviário, transporte marítimo, cruzeiros, transporte aéreo, companhias áreas, voos e fretamentos, pacotes de viagens e excursões;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Depósito
08/04/2024
Procurador
Felipe Chiva Querol