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INPIRPI 2.891NCL 39

A marca Viaje Sem Limites foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SEM LIMITES VIAGENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

18dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Viaje Sem Limites (processo 930174534), depositado em 20/04/2023 por SEM LIMITES VIAGENS LTDA na classe NCL 39. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Viaje Sem Limites, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Viaje Sem Limites931080134

    NCL 39 · VIAJE SEM LIMITES LTDA · registro concedido (RPI 2.887)

    Protege: Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e t…

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931080134 (Viaje Sem Limites). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Indefere-se o presente pedido com base no §1º do art. 129 da LPI, tendo em vista as alegações e provas trazidas em sede de oposição. Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

A classe NCL 39 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.536 pedidos de marca na classe NCL 39 cerca de 2,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.681. Deste conjunto, 2.902 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Viaje Sem Limites?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 930174534?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930174534. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930174534
Marca
Viaje Sem Limites
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEM LIMITES VIAGENS LTDA — MG
Classe
NCL 39Acompanhamento de viajantes;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Guia de turismo;Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
20/04/2023
Procurador
CATONI MEIRA ADVOCACIA