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INPIRPI 2.858NCL 28

A marca VIBE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SEA RIVER PRODUTOS NÁUTICOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.877

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIBE (processo 934185042), depositado em 11/04/2024 por SEA RIVER PRODUTOS NÁUTICOS LTDA na classe NCL 28. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Bastão para ginástica;Campainha par…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIBE, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • V VIBE820836311

    NCL 28 · MEGA GROUP INTERNACIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.864)

    Protege: ESQUIS AQUÁTICOS; ESQUIS DE SURFE; PATINS COM RODAS; PRANCHAS A VELA; PRANCHAS PARA O SURFE; PRANCHAS SKATES.;

  • VIBE900316292

    Deferimento da petição (RPI 2.864)

  • VIBE827331657

    Deferimento da petição (RPI 2.864)

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820836311 (V VIBE), Processo 900316292 (VIBE) e Processo 827331657 (VIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 28 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.710 pedidos de marca na classe NCL 28 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 624. Deste conjunto, 561 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.877IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIBE?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934185042?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934185042. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934185042
Marca
VIBE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SEA RIVER PRODUTOS NÁUTICOS LTDA — PR
Classe
NCL 28Aparatos para jogos;Aparelhos de ginástica;Árvores de natal de material sintético;Árvores de natal eletrônicas e decorativas;Bastão para ginástica;Campainha para árvore de natal [sino];Consoles de videogames;Consoles portáteis de videogames;Controles [joystick] para videogames;Decorações para árvores de natal, exceto luzes, velas e confeitos;Enfeites para estourar com conteúdo surpresa [cracker de natal];Fitas para ginástica rítmica;Jogos *;Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;Jogos educativos*;Jogos infláveis para piscinas;Jogos portáteis com tela de cristal líquido;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Máquinas de videogame [fliperamas];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Meias natalinas, para ornamentação;Mouses para jogos;Neve artificial para árvores de natal;Sinos para árvores de natal;Suportes para árvores de natal;Suportes para velas para árvores de natal;Tacos para jogos;Teclados para jogos;Ventoinhas externas para consoles de jogos;Videogames;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2877)
Depósito
11/04/2024
Procurador
Alessandra Ferrara Américo Garcia