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INPIRPI 2.877NCL 10

A marca Vida Med DISTRIBUIDORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de MARCIELE DAIANE CORREA ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.885

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vida Med DISTRIBUIDORA (processo 935401130), depositado em 16/07/2024 por MARCIELE DAIANE CORREA ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA ME na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a v…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vida Med DISTRIBUIDORA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VITAMED820749095

    SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME · Deferimento da petição (RPI 2.738)

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820749095 (VITAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.885IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vida Med DISTRIBUIDORA?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935401130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935401130. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935401130
Marca
Vida Med DISTRIBUIDORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MARCIELE DAIANE CORREA ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA ME — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para análise sanguínea;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Avental para cirurgiões;Avental para profissionais de saúde;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa d'água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba para estômago;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Cateter cardiológico;Cateteres;Cintas umbilicais;Colar cervical;Coletor de sangue semiautomático;Coletores para descarte de resíduos médicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Dispositivo de colostomia;Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Eletrocardiógrafos;Eletrodos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Espetroscópio;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas atléticas;Fitas de cinesiologia;Inaladores;Jaleco descartável;Lancetas;Lençóis cirúrgicos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas;Máscaras higiênicas reutilizáveis feitas de gaze;Máscaras para proteção para uso medicinal;Máscaras para respiração artificial;Máscaras respiratórias para fins médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Massageador facial;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Monitor de gordura corporal [uso médico];Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso;Monitores de composição corporal;Monitores de gordura corporal;Muletas;Nebulizadores para fins médicos;Pistolas de massagem elétricas;Raspador lingual;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Seringa especial para enema;Seringa para animal;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Seringas uterinas;Sondas uretrais;Tesouras para cirurgia;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2885)
Depósito
16/07/2024
Procurador
não constituído