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INPIRPI 2.792NCL 35, 35

A marca VILA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MORADA CEMITÉRIOS EIRELI: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929498380
Classe
NCL 35, 35
Última movimentação
· RPI 2.884

A história do processo

  1. 16/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929498380 é depositado por MORADA CEMITÉRIOS EIRELI na classe NCL 35.

  2. RPI 2.792

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILA (processo 929498380), depositado em 16/02/2023 por MORADA CEMITÉRIOS EIRELI na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2792 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comercio de flores naturais, vasos com plantas e flores naturais, flores artificiais. Comercio de artigos funerários a saber: caixões mortuários, urnas funerárias, castiçais, suporte para coroa, porta esquife, vasos, mortalhas, ataúdes, imagens, floreiras para cemitérios, cristos…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VILA, 6 anterioridades:

    • FLORICULTURA VILA NOVA927634406

      NCL 35 · REGIANNE COSTA SILVA 76268926234 ME · registro concedido (RPI 2.754)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flo…

    • VILA VERDE PRODUTOS NATURAIS914287877
    • FLORICULTURA VILA FORMOSA925006238

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.716)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sement…

    • FLORES DA VILA FLORICULTURA912833173
    • N VILA NATURAL916903214

      HNT COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.875)

    • COROA DE FLORES CEMITÉRIO VILA FORMOSA925006386

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.716)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de sement…

    Texto do despacho — RPI 2.792IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927634406 (FLORICULTURA VILA NOVA), Processo 914287877 (VILA VERDE PRODUTOS NATURAIS), Processo 925006238 (FLORICULTURA VILA FORMOSA), Processo 912833173 (FLORES DA VILA FLORICULTURA), Processo 916903214 (N VILA NATURAL) e Processo 925006386 (COROA DE FLORES CEMITÉRIO VILA FORMOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.801

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.884

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.884

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.792, de 9 de julho de 2024, publicou 39.214 despachos em 38.987 processos de marca2.996 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.792 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILA?

O recurso do titular foi negado em abr/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929498380?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929498380. Esta página reflete a RPI nº 2792, de 09/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929498380
Marca
VILA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MORADA CEMITÉRIOS EIRELI — RN
Classe
NCL 35, 35Comercio de flores naturais, vasos com plantas e flores naturais, flores artificiais. Comercio de artigos funerários a saber: caixões mortuários, urnas funerárias, castiçais, suporte para coroa, porta esquife, vasos, mortalhas, ataúdes, imagens, floreiras para cemitérios, cristos plásticos e de metal para urnas, estampas funerárias, laços para coroas funerárias, pousos para urna, velas, faixa para coroas.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.792
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2884)
Depósito
16/02/2023
Procurador
Maria Lucia Mosca