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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca VILAREAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILAREAL (processo 934753130), depositado em 24/05/2024 por HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [atravé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILAREAL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Vila Real Panificadora e Confeitaria929061756

    NCL 35 · ARAUJO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo n…

  • VS VILLARREAL826185967

    COMERCIAL VILLA SIMPATIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.752)

Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929061756 (Vila Real Panificadora e Confeitaria) e Processo 826185967 (VS VILLARREAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILAREAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934753130?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934753130. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934753130
Marca
VILAREAL
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
24/05/2024
Procurador
Murillo Rodrigues de Souza