INPIRPI 2.866NCL 30
A marca VILAREAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILAREAL (processo 934753288), depositado em 24/05/2024 por HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;A…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILAREAL, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VILA REAL827481276
- VILA REAL VR906290759
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca — 1.583 deles indeferimentos.
- FAZENDA SANTA HELENA JHSF928019365
- GR MANUTENÇÃO928166112
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166171
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166201
- GR MANUTENÇÃO E FACILITIES928166287
- eKAIZEN Plataforma digital928203760
- CATUAÍ GESTORA928317501
- CICLOS928337790
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILAREAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934753288?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934753288. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934753288
- Marca
- VILAREAL
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HGV PORTOREAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME — SP
- Classe
- NCL 30Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia moída;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Boldo para infusão não medicinal;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Canjica;Canjica [milho branco];Canjica [milho branco];Canjica de milho branco;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá*;Chás de ervas*;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Guaçatonga para infusão não medicinal;Guaco para infusão não medicinal;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pasta de cominho [condimento];Pasta de gengibre [tempero];Pasta de louro [condimento];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quebra-pedra para infusão não medicinal;Sal de cozinha;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Urucum para uso alimentar [condimento];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.866
- Depósito
- 24/05/2024
- Procurador
- Murillo Rodrigues de Souza