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INPIRPI 2.891NCL 35

A marca Vilela Carnes Desde 2000 foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VILELA COMERCIO DE CARNES LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
936827840
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 30/10/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 936827840 é depositado por VILELA COMERCIO DE CARNES LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.891

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vilela Carnes Desde 2000 (processo 936827840), depositado em 30/10/2024 por VILELA COMERCIO DE CARNES LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualq…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Vilela Carnes Desde 2000, 4 anterioridades:

    • FRUTAS VILELA910021066
    • VILELA ARTESANAL911892400
    • FRUTÍCOLA VILELA910021031
    • AGROVILELA DISTRIBUIDORA934838313

      NCL 35 · registro concedido (RPI 2.876)

      Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de…

    Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932980554 (SORVETES VILELA) e 936444622 (Empório Vilela). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910021066 (FRUTAS VILELA), Processo 911892400 (VILELA ARTESANAL), Processo 910021031 (FRUTÍCOLA VILELA) e Processo 934838313 (AGROVILELA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vilela Carnes Desde 2000?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936827840?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936827840. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936827840
Marca
Vilela Carnes Desde 2000
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VILELA COMERCIO DE CARNES LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de gelo;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
30/10/2024
Procurador
não constituído