INPIRPI 2.777NCL 35
A marca VILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JULIANO VASCONCELOS DIAS GESTÃO IMOBILIARIA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA (processo 928720012), depositado em 22/11/2022 por JULIANO VASCONCELOS DIAS GESTÃO IMOBILIARIA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de arquivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Análise de custo;Anúncio;Arquivista;Assessoria em gestão come…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- La Ville CASA923091610
NCL 35 · LB COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA · registro concedido (RPI 2.712)
Protege: Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de dist…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca — 1.469 deles indeferimentos.
- ELETRA ENERGY SOLUTIONS913454028
- TERRA BRANCA919183808
- Telfar924628235
- Bit Bank924671793
- RAZOR COMPUTADORES925291650
- Safira Solar925561606
- A DONA GIRAFA926398334
- BBA BRAZILIAN BEER AWARDS926422065
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928720012?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928720012. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928720012
- Marca
- VILLE GESTÃO IMOBILIÁRIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JULIANO VASCONCELOS DIAS GESTÃO IMOBILIARIA — MG
- Classe
- NCL 35Administração de arquivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Análise de custo;Anúncio;Arquivista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de televisão;Comparação de preços;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Fotocópia [reprodução de documentos];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Preparação de folha de pagamento;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Recrutamento de pessoal;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de fotocópias;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de programa de incentivo a funcionários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.777
- Depósito
- 22/11/2022
- Procurador
- ELAINE BARBOSA DE ALMEIDA