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INPIRPI 2.767NCL 33

A marca Vinícola Botanique foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de LNTSPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.875

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vinícola Botanique (processo 928381854), depositado em 19/10/2022 por LNTSPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vinícola Botanique, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • BOTANIC ARTESANAL920100554

    NCL 33 · M.C. BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA · registro concedido (RPI 2.739)

    Protege: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Vinho;

  • VYNE BOTANICAL BRUT925237361

    NCL 33 · GESTTARE MARCAS E MERCADOS EIRELI LTDA · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Aguardente de arroz;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcoólic…

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920100554 (BOTANIC ARTESANAL) e Processo 925237361 (VYNE BOTANICAL BRUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.778IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.861IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.875IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vinícola Botanique?

O recurso do titular foi aceito em nov/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928381854?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928381854. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928381854
Marca
Vinícola Botanique
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LNTSPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA — SP
Classe
NCL 33Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Graspa [it. grappa];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Vinho de fruta;bebidas à base de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2875)
Depósito
19/10/2022
Procurador
Rogerio Afonso Ribeiro Junior