tatupi

INPIRPI 2.877NCL 32

A marca VINÍCOLA GONÇALVES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VINICOLA GONCALVES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINÍCOLA GONÇALVES (processo 935364099), depositado em 12/07/2024 por VINICOLA GONCALVES LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VINÍCOLA GONÇALVES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • GONÇALVES CERVEJARIA ARTESANAL934325170

    NCL 32 · GONCALVES CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.873)

    Protege: Cerveja;

  • GONÇALVES CERVEJARIA ARTESANAL934324735

    NCL 32 · GONCALVES CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.873)

    Protege: Cerveja;

  • GONÇALVES928097900

    NCL 32 · GONCALVES CERVEJARIA ARTESANAL LTDA - ME · registro concedido (RPI 2.766)

    Protege: Cerveja;

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934325170 (GONÇALVES CERVEJARIA ARTESANAL), Processo 934324735 (GONÇALVES CERVEJARIA ARTESANAL) e Processo 928097900 (GONÇALVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINÍCOLA GONÇALVES?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935364099?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935364099. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935364099
Marca
VINÍCOLA GONÇALVES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VINICOLA GONCALVES LTDA — PB
Classe
NCL 32Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Sucos de frutas;Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2890)
Depósito
12/07/2024
Procurador
não constituído