INPIRPI 2.861NCL 35
A marca VINÍCOLA TRINDADE foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VINÍCOLA TRINDADE LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINÍCOLA TRINDADE (processo 934414955), depositado em 29/04/2024 por VINÍCOLA TRINDADE LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em con…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VINÍCOLA TRINDADE, o despacho aponta uma anterioridade:
- POLVILHO E PRÉ MISTURAS PADRE TRINDADE929158806
NCL 35 · AMIDOS PADRE TRINDADE LTDA - EPP · registro concedido (RPI 2.792)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] d…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca — 1.482 deles indeferimentos.
- CAPITALI928088227
- SEED SOLUÇÕES FINANCEIRAS928192911
- VIRTUE928228010
- Agritek928411630
- WEPANDO928440214
- GLOBALNET928452891
- HEPOZIL928748758
- 50 CENT928798720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINÍCOLA TRINDADE?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/01/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934414955?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934414955. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934414955
- Marca
- VINÍCOLA TRINDADE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VINÍCOLA TRINDADE LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Consultoria em gestão de negócios;Distribuição de amostras;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de mercado;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Representação comercial;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];Comércio de vinhos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.861
- Depósito
- 29/04/2024
- Procurador
- SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA