INPIRPI 2.879NCL 35
A marca VINILTEC foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VINILTEC INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.892
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINILTEC (processo 935504591), depositado em 23/07/2024 por VINILTEC INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VINILTEC, o despacho aponta uma anterioridade:
- VINILTEC PISCINAS826271456
EDNACIR COSTA MELO RIBEIRO - VULCANIL LTDA ME · Deferimento da petição (RPI 2.889)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.892IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINILTEC?
O titular recorreu em jun/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 935504591?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935504591. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935504591
- Marca
- VINILTEC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VINILTEC INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA — GO
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas; Comércio (através de qualquer meio) de resinas naturais em estado bruto; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio [através de qualquer meio] de aquecedores elétricos e solares; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de decorações, artigos recreativos e para o laser; Comércio [através de qualquer meio] de bombas elétricas; Comércio [através de qualquer meio] de enrolador de capa; Comércio [através de qualquer meio] de mesas e cadeiras (plásticas e madeiras); Comércio [através de qualquer meio] de pisos vinílicos, pisos não metálicos para construção; Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados; Comércio [através de qualquer meio] de revestimento de vinil para assoalho, laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos [materiais de construção]; Comércio [através de qualquer meio] de revestimentos não metálicos para construção; Comercio de bombas para piscinas e hidromassagem; Comércio de equipamentos em geral para piscinas; Comércio de piscinas, peças e acessórios; Comércio de produtos de limpeza e manutenção de piscinas; Comércio de produtos para piscinas, cloro, clarificantes, algicidas; Serviços de comercialização de artigos para piscinas, a saber: bolsão de vinil, capa com dreno, capa térmica, isomanta, bomba, filtro e acessórios para piscinas.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2892)
- Depósito
- 23/07/2024
- Procurador
- B2B - MARCAS, PATENTES, DIREITOS AUTORAIS, REGISTRO DE SOFTWARES