INPIRPI 2.795NCL 35
A marca VINYA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VINYA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 929526007
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
20/02/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 929526007 é depositado por VINYA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.795
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VINYA (processo 929526007), depositado em 20/02/2023 por VINYA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VINYA, uma anterioridade:
- Vinea901076970
VINEA COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · Notificação de caducidade (RPI 2.905)
Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901076970 (Vinea). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca — 712 deles indeferimentos.
- Águias Cookie924304421
- SOFT COSMÉTICOS927327155
- MINI MUNDO927403218
- Comfort927408570
- BLINDADO T.O.V.927781891
- Mercado Radar928073408
- nav9928418944
- SCCLUBE928482405
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VINYA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/09/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929526007?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929526007. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929526007
- Marca
- VINYA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VINYA COMÉRCIO DE VINHOS LTDA — BA
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.795
- Depósito
- 20/02/2023
- Procurador
- não constituído