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INPIRPI 2.849NCL 44

A marca Vip Biomedicina Estética Avançada foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VIP BIOMEDICINA E ESTETICA AVANCADA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vip Biomedicina Estética Avançada (processo 933230818), depositado em 18/01/2024 por VIP BIOMEDICINA E ESTETICA AVANCADA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, cons…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vip Biomedicina Estética Avançada, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VIP CLINIQUE ESTHETIC CENTER905816293

    NCL 44 · MIRACLE ESTÉTICA E REPRESENTAÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.873)

    Protege: Massagem - [Informação em]; Massagem - [Consultoria em]; Massagem - [Assessoria em]; Massagem; Salões de cabel…

  • VIP CLÍNICA MÉDICA911279105
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905816293 (VIP CLINIQUE ESTHETIC CENTER) e Processo 911279105 (VIP CLÍNICA MÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vip Biomedicina Estética Avançada?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933230818?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933230818. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933230818
Marca
Vip Biomedicina Estética Avançada
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIP BIOMEDICINA E ESTETICA AVANCADA LTDA — MG
Classe
NCL 44Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
18/01/2024
Procurador
Gabriella Lopes de Souza