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INPIRPI 2.767NCL 05

A marca Vision Man foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de VISION MAN SUPLEMENTOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vision Man (processo 928381684), depositado em 19/10/2022 por VISION MAN SUPLEMENTOS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vision Man, o despacho aponta uma anterioridade:

  • HÜMAN-VISION923393536

    NEW HUMAN COMERCIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.883)

Texto do despacho — RPI 2.767IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923393536 (HÜMAN-VISION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca897 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.767 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vision Man?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928381684?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928381684. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928381684
Marca
Vision Man
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VISION MAN SUPLEMENTOS LTDA — SP
Classe
NCL 05Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Ativador hormonal;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Comprimidos para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Produtos farmacêuticos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.767
Depósito
19/10/2022
Procurador
não constituído