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INPIRPI 2.822NCL 29

A marca +Vita foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca +Vita (processo 930756908), depositado em 13/06/2023 por AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2822 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de +Vita, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • YOKI MAIS VITA YOKI MAIS VITA903283700
  • YOKI MAIS VITA909563535
  • YOKI MAIS VITA904268284
  • YOKI MAIS VITA829413715

    NCL 29 · GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.879)

    Protege: Leite de soja; Alimentos à base de soja.;

Texto do despacho — RPI 2.822IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903283700 (YOKI MAIS VITA YOKI MAIS VITA), Processo 909563535 (YOKI MAIS VITA), Processo 904268284 (YOKI MAIS VITA) e Processo 829413715 (YOKI MAIS VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.822, de 4 de fevereiro de 2025, publicou 19.508 despachos em 19.412 processos de marca1.402 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.822 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca +Vita?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/04/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930756908?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930756908. Esta página reflete a RPI nº 2822, de 04/02/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930756908
Marca
+Vita
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGRONELLI AGROINDUSTRIA LTDA — MG
Classe
NCL 29Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Creme de leite;Iogurte;Laticínios;Leite;Leite coalhado;Leite condensado;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de garrafa [manteiga clarificada estilo brasileiro];Quark [queijo];Quefir;Queijo coalho;Queijo cottage;Queijo minas;Queijos;Requeijão;Soro de leite;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.822
Depósito
13/06/2023
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.