INPIRPI 2.886NCL 35
A marca VITAE EVENTOS MDR foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de EVENTOS VITAE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITAE EVENTOS MDR (processo 935627030), depositado em 31/07/2024 por EVENTOS VITAE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas);…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITAE EVENTOS MDR, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VITAE906706661
NCL 35 · PLANETA EDUCAÇÃO GRAFICA E EDITORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)
Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial -…
- VITAE908411340
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITAE EVENTOS MDR?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935627030?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935627030. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935627030
- Marca
- VITAE EVENTOS MDR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EVENTOS VITAE LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Realização de eventos comerciais; Gestão de franquia; Consultoria em gestão e organização de negócios no ramo de eventos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Serviços de registro de listas de presentes; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] de garçons, cozinheiros; Recepcionistas desde que incluídos nesta classe.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 31/07/2024
- Procurador
- A Provincia Marcas e Patentes Ltda.