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INPIRPI 2.886NCL 35

A marca VITAE EVENTOS MDR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de EVENTOS VITAE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
935627030
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 31/07/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 935627030 é depositado por EVENTOS VITAE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.886

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITAE EVENTOS MDR (processo 935627030), depositado em 31/07/2024 por EVENTOS VITAE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Realização de e…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VITAE EVENTOS MDR, 2 anterioridades:

    • VITAE906706661

      NCL 35 · PLANETA EDUCAÇÃO GRAFICA E EDITORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.855)

      Protege: Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Informação em]; Assessoria em gestão comercial ou industrial -…

    • VITAE908411340
    Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906706661 (VITAE) e Processo 908411340 (VITAE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão da letra "V", que apresenta destaque no elemento gráfico e influencia a referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITAE EVENTOS MDR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935627030?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935627030. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935627030
Marca
VITAE EVENTOS MDR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
EVENTOS VITAE LTDA — SC
Classe
NCL 35Gestão administrativa e de negócios no ramo de eventos comerciais; Administração de empresa; Agenciamento de mão-de-obra (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Realização de eventos comerciais; Gestão de franquia; Consultoria em gestão e organização de negócios no ramo de eventos; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] (garçons, cozinheiros; recepcionistas); Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promotor de eventos [se comerciais]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento; Serviços de registro de listas de presentes; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra] de garçons, cozinheiros; Recepcionistas desde que incluídos nesta classe.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
31/07/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.