INPIRPI 2.880NCL 10
A marca VITTAL MED foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de VITTAL MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.: a marca colide com 8 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VITTAL MED (processo 929860101), depositado em 23/03/2023 por VITTAL MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulhas para sutura;Alavanca cirúrgica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelhos e instru…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VITTAL MED, o despacho aponta 8 anterioridades:
- V VITALMED823880184
- V VITALMED910488681
- VITALMED817205411
VITALMED SERVICOS DE EMERGENCIA MEDICA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.826)
- GRUPO VITALMED918920027
- GRUPO VITALMED918919959
- VITALMED827548290
- VITALMED MONITORA911330798
- VITALMED916308057
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca — 2.393 deles indeferimentos.
- ZOOM PLUS928064778
- R REI DO AÇAÍ928340694
- CASAMOR929055233
- STELAR929055241
- RASPADINHA ESTRELA929057287
- RASPADINHA ESTRELA929057449
- ESG929109333
- ESG929110455
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VITTAL MED?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929860101?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929860101. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929860101
- Marca
- VITTAL MED
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITTAL MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. — PA
- Classe
- NCL 10Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulhas para sutura;Alavanca cirúrgica;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Avental para cirurgiões;Bisturis para uso cirúrgico;Colchete cirúrgico [agrave];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Cutelaria cirúrgica;Dilatador [instrumento cirúrgico];Espelhos para cirurgiões;Esponjas cirúrgicas;Estilete [instrumento cirúrgico];Fio de florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Grampo cirúrgico;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Lençóis cirúrgicos;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos;Luva cirúrgica;Material para sutura;Meias elásticas para uso cirúrgico;Parafuso para cirurgia;Pele artificial para uso cirúrgico;Pinça para cirurgia;Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Robôs cirúrgicos;Serras para uso cirúrgico;Talas [cirurgia];Tesouras para cirurgia;Trépano [instrumento cirúrgico];Trocartes [instrumento cirúrgico];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.880
- Depósito
- 23/03/2023
- Procurador
- Paladino Marcas e Patentes