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INPIRPI 2.795NCL 12

A marca VIVA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA (processo 929095723), depositado em 05/01/2023 por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2795 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aros de roda de bicicleta;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Cadeira para transportar bebê em veículo;Câmara de ar para ciclo;Campainhas de bicic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • VIVA824629590

    NOVA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.890)

Texto do despacho — RPI 2.795IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925751847 (viva). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824629590 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.808IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.886IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI 2.897IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.795, de 30 de julho de 2024, publicou 24.340 despachos em 24.215 processos de marca712 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.795 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA?

O recurso do titular foi aceito em jul/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929095723?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929095723. Esta página reflete a RPI nº 2795, de 30/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929095723
Marca
VIVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. — SP
Classe
NCL 12Aros de roda de bicicleta;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Cadeira para transportar bebê em veículo;Câmara de ar para ciclo;Campainhas de bicicletas;Capotas para carrinhos de bebês;Carrinhos;Carrinhos de bebês;Carrinhos de mão;Carrinhos de passeio para animais de estimação;Ciclos e ciclomotores [veículos];Coberturas de selim para bicicletas;Coberturas para carrinhos para bebês;Correntes de bicicletas;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Diciclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Eixos para rodas de bicicletas;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de bicicleta;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Freios de bicicleta;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Guidões de ciclos e ciclomotores;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motores para bicicletas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Patinetes [veículos];Pedais de bicicletas;Pneus de bicicleta;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Quadros de bicicletas;Raios de rodas de bicicleta;Rodas de bicicletas;Rodas para carrinhos;Selins de bicicleta;Skates elétricos [hoverboard];Triciclos;Veículos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.795
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2897)
Depósito
05/01/2023
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS