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INPIRPI 2.901NCL 05

A marca VIVA SEM REMÉDIO foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de VOLNEY E GRAZIELLE LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938073818
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 18/02/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938073818 é depositado por VOLNEY E GRAZIELLE LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.901

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA SEM REMÉDIO (processo 938073818), depositado em 18/02/2025 por VOLNEY E GRAZIELLE LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Jujubas medicin…”.

    Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024
    A marca é constituida por falsa indicação de utilidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    30dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca2.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.901 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA SEM REMÉDIO?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938073818?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938073818. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938073818
Marca
VIVA SEM REMÉDIO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VOLNEY E GRAZIELLE LTDA — BA
Classe
NCL 05Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Jujubas medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.901
Depósito
18/02/2025
Procurador
ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA