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INPIRPI 2.894NCL 30

A marca VIVA VITTA ALIMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

37dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 22/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA VITTA ALIMENTOS (processo 937243086), depositado em 03/12/2024 por HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de a…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIVA VITTA ALIMENTOS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Viva Vida Alimentos Integrais916345912

    Deferimento da petição (RPI 2.725)

Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916345912 (Viva Vida Alimentos Integrais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 22/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA VITTA ALIMENTOS?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 22/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 937243086?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937243086. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937243086
Marca
VIVA VITTA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — AM
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Cardamomo [especiaria];Cevada moída;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Gengibre moído;Goma de tapioca para consumo humano;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Muesli;Nibs de cacau;Orégano;Pão *;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Polvilho;Própole*;Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Depósito
03/12/2024
Procurador
MERCAP MARCAS E PATENTES