tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.894NCL 30

A marca VIVA VITTA ALIMENTOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
937243086
Classe
NCL 30
Última movimentação
· RPI 2.907

A história do processo

  1. 03/12/2024depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 937243086 é depositado por HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30.

  2. RPI 2.894

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIVA VITTA ALIMENTOS (processo 937243086), depositado em 03/12/2024 por HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2894 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amend…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VIVA VITTA ALIMENTOS, uma anterioridade:

    • Viva Vida Alimentos Integrais916345912

      Deferimento da petição (RPI 2.725)

    Texto do despacho — RPI 2.894IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916345912 (Viva Vida Alimentos Integrais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 30 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.311 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.138. Deste conjunto, 3.323 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.907

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.907

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.894, de 23 de junho de 2026, publicou 31.087 despachos em 30.833 processos de marca — 2.540 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.894 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIVA VITTA ALIMENTOS?

O titular recorreu em set/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 937243086?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 937243086. Esta página reflete a RPI nº 2894, de 23/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
937243086
Marca
VIVA VITTA ALIMENTOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
HAGE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA — AM
Classe
NCL 30Açafrão [temperos];Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Arroz;Aspartame para fins culinários;Aveia integral em pó;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chá, com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café;Canela [especiaria];Cardamomo [especiaria];Cevada moída;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Coentro, seco [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Farinha de aveia;Farinhas*;Farofa;Fécula de arroz;Fermentos para massas;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fubá;Geleia real;Gengibre moído;Goma de tapioca para consumo humano;Ketchup [molho];Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Macarrão;Massas alimentares;Mel;Molhos [condimentos];Muesli;Nibs de cacau;Orégano;Pão *;Pão sem glúten;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Polvilho;Própole*;Própolis*;Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Semolina;Substitutos de açúcar para fins culinários;Tapioca;Temperos;Tomilho;Trigo sarraceno processado;Urucum em pó [condimento];Vinagre;Xarope de agave [adoçante natural].;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.894
Último despacho
IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2907)
Depósito
03/12/2024
Procurador
MERCAP MARCAS E PATENTES