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INPIRPI 2.853NCL 10

A marca Vivolight foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MVW LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivolight (processo 933662823), depositado em 28/02/2024 por MVW LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho mé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivolight, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • VivoCardio501526454
  • VivoHeart501712459

    NCL 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.784)

    Protege: Endoscopy cameras for medical purposes; medical guidewires; catheters; stents; testing apparatus for medical p…

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "vivo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501526454 (VivoCardio) e Processo 501712459 (VivoHeart). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 10 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivolight?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933662823?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933662823. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933662823
Marca
Vivolight
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MVW LTDA — SP
Classe
NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Cabines de isolamento médico;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Densitômetros para fins médicos;Dosímetros para uso médico;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fios guia médicos;Lâmpadas de secagem para uso médico;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Depósito
28/02/2024
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira