INPIRPI 2.853NCL 10
A marca Vivolight foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MVW LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Vivolight (processo 933662823), depositado em 28/02/2024 por MVW LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abaixador de língua para fins médicos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho mé…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Vivolight, o despacho aponta 2 anterioridades:
- VivoCardio501526454
- VivoHeart501712459
NCL 10 · Concessão de registro em designação (RPI 2.784)
Protege: Endoscopy cameras for medical purposes; medical guidewires; catheters; stents; testing apparatus for medical p…
A classe NCL 10 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.144 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 360. Deste conjunto, 439 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Vivolight?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933662823?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933662823. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933662823
- Marca
- Vivolight
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MVW LTDA — SP
- Classe
- NCL 10Abaixador de língua para fins médicos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Cabines de isolamento médico;Câmeras de endoscopia para fins médicos;Coletores para descarte de resíduos médicos;Concentradores de oxigênio para fins médicos;Densitômetros para fins médicos;Dosímetros para uso médico;Elevador de braço de uso médico;Elo de ligadura de uso médico;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para máscaras respiratórias para fins médicos;Fios guia médicos;Lâmpadas de secagem para uso médico;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, para fins médicos;Monitor de gordura corporal [uso médico];Nanorrobôs para fins médicos;Nebulizadores para fins médicos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Respiradores para filtragem de ar para fins médicos;Tomógrafos para fins médicos;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Trajes exoesqueléticos robóticos para uso médico;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- Mauro Rodrigo Vieira