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INPIRPI 2.877NCL 19

A marca VIZZO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de CLIC STORE COMERCIO ELETRONICO LTDA ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VIZZO (processo 935395296), depositado em 15/07/2024 por CLIC STORE COMERCIO ELETRONICO LTDA ME na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Assoalhos em parquetes;Balcão [varanda ou sacada];Batentes para portas, não metálicos;Caibro para c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de VIZZO, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • VISOFLEX815999291

    VISOFLEX PORTAS E PORTÕES LTDA EPP · Deferimento da petição (RPI 2.701)

  • VISOFLEX907351069
  • VISOFLEX919143695
Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815999291 (VISOFLEX), Processo 907351069 (VISOFLEX) e Processo 919143695 (VISOFLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.890IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VIZZO?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935395296?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935395296. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935395296
Marca
VIZZO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CLIC STORE COMERCIO ELETRONICO LTDA ME — PR
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Assoalhos em parquetes;Balcão [varanda ou sacada];Batentes para portas, não metálicos;Caibro para construção;Caixilho de madeira;Cantoneiras não metálicas;Compensados de madeira;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas de batente, não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lâmina de madeira;Madeira moldável;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Molduras não metálicas para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábuas de assoalho em madeira;Tira de madeira;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2890)
Depósito
15/07/2024
Procurador
não constituído