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INPIRPI 2.888NCL 14

A marca VL A JOIA DO AGRO foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PAULO ROBERTO VOLLET LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
931173094
Classe
NCL 14
Última movimentação
· RPI 2.901

A história do processo

  1. 17/07/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 931173094 é depositado por PAULO ROBERTO VOLLET LTDA na classe NCL 14.

  2. RPI 2.888

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca VL A JOIA DO AGRO (processo 931173094), depositado em 17/07/2023 por PAULO ROBERTO VOLLET LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abotoaduras; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Brincos; Broches…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra VL A JOIA DO AGRO, uma anterioridade:

    • JOIA DO AGRO930034716

      NCL 14 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.899)

      Protege: Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes…

    Texto do despacho — RPI 2.888IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930034716 (JOIA DO AGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 14 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.897

    Deferimento da petição

    IPAS270

  4. RPI 2.901

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.901

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca1.951 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.888 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca VL A JOIA DO AGRO?

O titular recorreu em ago/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 931173094?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931173094. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931173094
Marca
VL A JOIA DO AGRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PAULO ROBERTO VOLLET LTDA — SP
Classe
NCL 14Abotoaduras; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ouro, não trabalhado ou batido; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Ponteiros; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Ródio; Rutênio; Misbaha [espécie de rosário]; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Peridoto; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Chaveiros retráteis; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.888
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2901)
Depósito
17/07/2023
Procurador
não constituído