INPIRPI 2.772NCL 21
A marca vyle foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de GHT ELETRODOMESTICOS LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928609286
- Classe
- NCL 21
- Última movimentação
- · RPI 2.865
A história do processo
09/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928609286 é depositado por GHT ELETRODOMESTICOS LTDA na classe NCL 21.
RPI 2.772
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca vyle (processo 928609286), depositado em 09/11/2022 por GHT ELETRODOMESTICOS LTDA na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Arandelas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mes…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra vyle, 6 anterioridades:
- VILLEFORT830790080
- LA VILLE HOUSEWARE917985699
- Ecoville Brasil907019650
NCL 21 · FACILITY MANAGEMENT FRANCHISING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.871)
Protege: Abrasivas (Esponjas -) para limpar a pele; Aço (Lã de -) para limpeza; Adornos para centros de mesa; Aerossol…
- ECOVILLE BRASIL910202125
FACILITY MANAGEMENT FRANCHISING LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.866)
- V VILLEFORT926368869
NCL 21 · CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA · registro concedido (RPI 2.743)
Protege: Bacias [recipientes];Baldes;Bandejas;Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Biscoiteira;Bolsas iso…
- VILLEFORT817137661
CEMA CENTRAL MINEIRA ATACADISTA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.777)
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830790080 (VILLEFORT), Processo 917985699 (LA VILLE HOUSEWARE), Processo 907019650 (Ecoville Brasil), Processo 910202125 (ECOVILLE BRASIL), Processo 926368869 (V VILLEFORT) e Processo 817137661 (VILLEFORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.435 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 580. Deste conjunto, 531 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.784
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.865
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.865
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca vyle?
O recurso do titular foi negado em dez/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928609286?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928609286. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928609286
- Marca
- vyle
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GHT ELETRODOMESTICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 21Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Arandelas;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedor de coquetel [utensílio manual];Biscoiteira;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para chá;Calçadeiras para sapatos;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de Natal [vazia];Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para transportar garrafa;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Cofrinhos de moeda;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Cubos de gelo reutilizáveis;Cumbuca de gelo;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Dispensadores de sabão;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Escorredores para uso doméstico;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Garrafas;Garrafas para água;Infusores de chá;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Leiteira;Letreiro de vidro;Licoreira;Lixeiras;Louça de cerâmica;Louças;Luvas para uso doméstico;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Porta sabonetes;Porta-pão;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Redomas para queijeira;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Saladeiras;Saleiros;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Utensílios para filtragem, exceto para purificação;Vasos;Vasos para flores;Xícara;assadeiras;bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;colheres de servir;forminhas para assar de silicone;lixeiras com abertura e fechamento automáticos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2865)
- Depósito
- 09/11/2022
- Procurador
- JULIANA MARTINS DA SILVA VARANIS