INPIRPI 2.803NCL 41
A marca Waffle foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DENIUS HOLDING S.A.: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Waffle (processo 930173244), depositado em 20/04/2023 por DENIUS HOLDING S.A. na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2803 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Al…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Waffle, o despacho aponta 3 anterioridades:
- VANS WAFFLE CUP910100136
- WAFFLEHEADS919711855
- VANS WAFFLE CUP ARGENTINA CHILE COLOMBIA BRASIL910100152
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.803, de 24 de setembro de 2024, publicou 26.537 despachos em 26.367 processos de marca — 1.539 deles indeferimentos.
- ESPAÇO RD927660172
- MULTI SERVIÇOS927759101
- DIANA927779161
- Jund Mega Solar Energia Renovável927779226
- Correta Contabilidade927779722
- Anga Beach Hotel927779935
- NEWBAHIA FRUIT927780267
- TCHIBUM ACQUA LIMP927780720
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Waffle?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/11/2024. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930173244?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930173244. Esta página reflete a RPI nº 2803, de 24/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930173244
- Marca
- Waffle
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DENIUS HOLDING S.A. — MG
- Classe
- NCL 41Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Distribuição de filmes;Dublagem;Edição de videoteipe;Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Legendagem;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de cenografia;Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de cinema;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de imagem de vídeo por drone;Serviços de imagens fotográficas por drone;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Sonorização;Tradução;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.803
- Depósito
- 20/04/2023
- Procurador
- não constituído