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INPIRPI 2.794NCL 36

A marca WARREN RENA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.822

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WARREN RENA (processo 929680588), depositado em 08/03/2023 por WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA. na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2794 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Admin…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WARREN RENA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • RENA913286389
Texto do despacho — RPI 2.794IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913286389 (RENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 36 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.805IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.822IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.794, de 23 de julho de 2024, publicou 20.301 despachos em 20.169 processos de marca767 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.794 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WARREN RENA?

O titular recorreu em out/2024 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929680588?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929680588. Esta página reflete a RPI nº 2794, de 23/07/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929680588
Marca
WARREN RENA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WARREN BRASIL GESTAO E ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA. — RS
Classe
NCL 36Acompanhamento de conta; Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de consórcio; Administração de fundo de investimento; Administração de pecúlio; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Análise e gestão de crédito; Análise financeira; Assessoria técnica em linhas de crédito; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação bancária; Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada; Assessoria, consultoria e informação na área econômico financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Caixa de aposentadoria [serviços financeiros]; Câmara de compensação [bancário];Câmbio monetário; Capitalização [serviços financeiros]; Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]; Clube de investimento [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Consultoria financeira; Corretagem*; Corretagem de ações e títulos; Corretagem de seguro financeiro; Corretagem de valores; Cotações de bolsa de valores; Custódia de valor; Depósito de valores; Desconto de título de crédito; Emissão de bônus de valor; Emissão de cartões de crédito; Emissão de debênture; Emissão de títulos de valor; Empréstimos [financiamento]; Empréstimos a prazo; Factoring; Financiamento coletivo [crowdfunding]; Financiamento de leasing; Fundos de investimentos; Fundos mútuos; Gestão de risco financeiro; Home-banking; Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos; Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Operações de câmbio de moeda virtual; Pesquisas financeiras; Provimento de informações financeiras; Provimento de informações financeiras através de um website; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [online banking]; Serviços bancários de poupança; Serviços de consultoria econômica; Serviços de corretagem de ações; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e wallet]; Transferência eletrônica de fundos; Transferência eletrônica de moedas virtuais; cotações de bolsa de mercadoria e de futuro; serviços financeiros e bancários prestados por meio de website, aplicativos móveis e plataformas digitais; serviços financeiros e bancários prestados por meio de sistemas dotados de inteligência artificial; provimento de informações financeiras e bancárias através de website, aplicativos móveis e plataformas digitais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.794
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2822)
Depósito
08/03/2023
Procurador
André de Oliveira Schenini Moreira