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INPIRPI 2.880NCL 03

A marca WE GROOMER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca WE GROOMER (processo 935692649), depositado em 06/08/2024 por SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2880 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aromáticos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosmé…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de WE GROOMER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • WE PET926916807

    NCL 03 · FRAN PLUS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.758)

    Protege: Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Desodorizante para animais de estimação;Preparações p…

Texto do despacho — RPI 2.880IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926916807 (WE PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.880, de 17 de março de 2026, publicou 38.760 despachos em 38.531 processos de marca2.393 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.880 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca WE GROOMER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/05/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935692649?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935692649. Esta página reflete a RPI nº 2880, de 17/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935692649
Marca
WE GROOMER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SILVER CHEMICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 03Aromáticos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes cosméticos;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Desodorizante para animais de estimação;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos de perfumaria;Produtos para lavagem a seco;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Talco para a higiene animal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.880
Depósito
06/08/2024
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA