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INPIRPI 2.842NCL 35

A marca wepink FUSION FOR HIM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.861

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca wepink FUSION FOR HIM (processo 932398138), depositado em 25/10/2023 por WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2842 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio por qualquer meio de:Cosméticos, produtos de perfumaria;Perfumes, desodorantes, loções [cosmético], cremes [cosmético];Hidratantes para pele, mãos e ca…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de wepink FUSION FOR HIM, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FUSION COSMETICOS910111324
  • FUSION921483503
Texto do despacho — RPI 2.842IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932150780 (FUSION MODAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910111324 (FUSION COSMETICOS) e Processo 921483503 (FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva "[cosmético]" de modo a restringir itens genéricos presentes na especificação.

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.861IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.842, de 24 de junho de 2025, publicou 28.026 despachos em 27.886 processos de marca1.693 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.842 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca wepink FUSION FOR HIM?

O titular recorreu em nov/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932398138?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932398138. Esta página reflete a RPI nº 2842, de 24/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932398138
Marca
wepink FUSION FOR HIM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
WE PINK PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS LTDA. — SP
Classe
NCL 35Comércio por qualquer meio de:Cosméticos, produtos de perfumaria;Perfumes, desodorantes, loções [cosmético], cremes [cosmético];Hidratantes para pele, mãos e cabelos;Cremes cosméticos antienvelhecimento;Cremes cosméticos rejuvenescedores;Xampus, xampu a seco, condicionadores;Máscaras capilares, máscaras faciais;Maquiagem para pele e cabelos;Cremes corporais, essências [cosmético], óleos essenciais, géis para massagem;Esmaltes;Preparações cosméticas para banho; cremes de barbear;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações fitocosméticas;Preparações para perfumar ambientes;Preparações depilatórias, pomadas cosméticas;Sabonetes, sachês perfumados;Tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;Protetor solar;Bronzeadores.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.842
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2861)
Depósito
25/10/2023
Procurador
Felipe dos Santos de Paula